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Objetivo Profissional

23 de junho de 2023

Última atualização: 22 de agosto de 2023

Aprenda sobre direitos e deveres da CLT

Você com certeza já ficou feliz quando recebeu o salário do fim do mês ou quando finalmente pode tirar aquelas férias remuneradas, certo? Tudo isso só é possível graças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT é frequentemente mencionada, mas muitas pessoas ainda não compreendem completamente o que ela representa. 

No entanto, ao buscar um emprego formal, os trabalhadores se deparam com os direitos garantidos por essa lei, como jornada de trabalho máxima diária, intervalo, folga remunerada, férias e salário mínimo.

Neste artigo vamos explicar mais sobre CLT e os principais pontos que ela aborda.

O que é CLT?

A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o documento jurídico que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Ela define as regras e direitos que devem ser observados nas relações de trabalho entre empregados e empregadores. 

Ela foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943 e reúne diversas leis e decretos relacionados ao mundo do trabalho. A CLT é um marco histórico na luta pelos direitos trabalhistas e um importante instrumento para garantir condições dignas de trabalho.

A CLT define questões como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio, entre outros aspectos. Ela também aborda temas como as relações sindicais, greves, contrato de trabalho, rescisão contratual e direitos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

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O que é um contrato CLT?

Um contrato CLT é um acordo formal firmado entre um empregador e um empregado com base nas regras previstas na CLT. Esse tipo de contrato estabelece os direitos e deveres de ambas as partes e define as condições de trabalho, remuneração, jornada, benefícios e outras questões relevantes. 

O contrato CLT é geralmente firmado por tempo indeterminado, mas também pode ser por tempo determinado em certas situações previstas na legislação.

Quais os benefícios da CLT para o trabalhador?

A CLT traz uma série de benefícios e direitos fundamentais para os trabalhadores. Entre os principais benefícios assegurados pela CLT estão:

  1. Jornada de trabalho máxima diária de 8 horas;
  2. Direito a intervalos durante a jornada de trabalho;
  3. Remuneração adequada e pagamento de salário mínimo;
  4. Férias remuneradas após 12 meses de trabalho;
  5. Licença-maternidade e licença-paternidade remuneradas;
  6. Estabilidade no emprego em determinadas situações;
  7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  8. 13º salário;
  9. Seguro-desemprego;
  10. Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Esses são apenas alguns exemplos dos benefícios garantidos pela CLT. A consolidação abrange diversos aspectos do trabalho e busca garantir condições justas e dignas para os trabalhadores.

E para o empregador?

A CLT também traz benefícios e direitos para os empregadores. Embora alguns possam considerar que a legislação trabalhista coloca mais ônus sobre os empregadores, é importante destacar que ela também estabelece parâmetros e regras que garantem a segurança jurídica nas relações de trabalho. Alguns benefícios para os empregadores previstos na CLT incluem:

  • Possibilidade de contratar mão de obra qualificada, com direitos e deveres estabelecidos em lei;
  • Regras claras para demissão e rescisão contratual, visando proteger ambas as partes envolvidas;
  • Estabelecimento de limites de jornada e descanso, garantindo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Orientações sobre segurança e medicina do trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Regras para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a responsabilidade social das empresas;
  • Estímulo à regularização e formalização do emprego, contribuindo para um ambiente de negócios justo e competitivo.

O que CLT prevê?

A CLT é uma legislação trabalhista que estabelece diversas responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os empregados. 

No entanto, seu principal objetivo é garantir direitos fundamentais aos trabalhadores, os quais devem ser observados e cumpridos em todos os contratos de trabalho sob o regime celetista. 

A seguir, apresentaremos alguns desses direitos:

Contrato de trabalho

Estabelece as regras para a formação e a rescisão do contrato de trabalho, incluindo modalidades como contrato por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado.

Jornada de trabalho

Define a duração máxima da jornada diária, os intervalos obrigatórios, as regras para trabalho em horas extras e os limites para trabalho noturno.

Remuneração

Estabelece os direitos relacionados ao salário mínimo, forma de pagamento, adicionais (como horas extras e adicional noturno) e demais benefícios e descontos permitidos por lei.

Férias e licença

Determina o direito a férias remuneradas, o período mínimo de descanso, as regras para licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros aspectos relacionados ao descanso e à licença remunerada.

Estabilidade

Define situações em que o trabalhador possui estabilidade no emprego, como gestantes, acidentados ou pessoas em fase de aposentadoria.

Segurança e medicina do trabalho

Estabelece normas e regras para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e condições adequadas de trabalho.

Sindicatos e negociação coletiva

Regulamenta a atuação dos sindicatos, a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa.

O que a CLT diz sobre remuneração, férias e licença?

A CLT determina que todo trabalhador deve receber remuneração adequada pelo seu trabalho, com pagamento de salário mínimo, caso não haja um piso salarial específico para a categoria. 

Além disso, a CLT estabelece regras para o pagamento de horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e outros elementos que compõem a remuneração.

Quanto às férias, a CLT garante ao trabalhador o direito a um período anual de descanso remunerado de, no mínimo, 30 dias. 

Também, a legislação define regras para o pagamento das férias, o período aquisitivo e concessivo, a possibilidade de venda de parte das férias e as situações em que as férias podem ser interrompidas ou acumuladas.

No que diz respeito à licença, a CLT prevê a licença-maternidade de 120 dias para as gestantes, garantindo estabilidade no emprego durante esse período. Também assegura o direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos, prorrogáveis em alguns casos, para os pais.

E sobre controle de ponto ou jornada?

A CLT estabelece regras para o controle de ponto e a jornada de trabalho dos empregados. A legislação determina que as empresas devem manter um sistema de registro de horário de entrada, saída e intervalos dos empregados. 

Isso permite verificar se a jornada de trabalho está dentro dos limites legais estabelecidos, como a carga horária diária e semanal, bem como o direito a horas extras. O controle de ponto visa assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e garantir que os trabalhadores não sejam submetidos a jornadas excessivas.

Como funciona a licença-maternidade?

A CLT assegura o direito das mulheres à licença-maternidade, que é o período de afastamento remunerado do trabalho antes e depois do parto. Atualmente, a lei prevê uma licença de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. 

Durante esse período, a empregada tem direito a receber seu salário integralmente, sem sofrer prejuízos financeiros. 

Além disso, a CLT também estabelece garantias de estabilidade no emprego para a gestante, impedindo a demissão sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Faltei ao trabalho, e agora?

Imagina que você estava cansado, foi deitar e esqueceu de colocar o despertador, de repente, você acorda e vê que o dia já está bem mais claro do que o normal, pronto, você está a uma hora atrasado para o trabalho, e agora, o que acontece?

A CLT estabelece regras e diretrizes relacionadas às faltas dos trabalhadores. Segundo a legislação, o empregado pode faltar ao trabalho em algumas situações específicas, como por exemplo:

Faltas justificadas

A CLT lista alguns motivos pelos quais o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário, tais como: doença devidamente comprovada, acidente de trabalho, casamento, falecimento de cônjuge, parente próximo ou dependente legal, realização de exames preventivos de saúde, entre outros. 

Nessas situações, o trabalhador tem o direito de se ausentar e receber o salário normalmente.

Faltas injustificadas

As faltas sem justificativa são consideradas faltas injustificadas. Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao dia de trabalho não realizado do salário do empregado.

Só que nem tudo é preto no branco, é importante ressaltar que as regras e especificações sobre faltas podem variar de acordo com as convenções coletivas de trabalho e acordos firmados entre sindicatos e empregadores, desde que não contrariem o que está previsto na CLT. 

Portanto, é fundamental consultar a legislação e eventuais acordos vigentes para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o assunto.

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Equipe FM2S

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