Um contrato de prestação de serviços é um acordo formal entre duas partes, em que uma delas (prestador) compromete-se a realizar um serviço específico para a outra (contratante), mediante remuneração, sem que haja vínculo empregatício, conforme estabelecido pelo Código Civil.
Neste blog, exploraremos como redigir um contrato de prestação de serviços, abordando os elementos fundamentais que devem constar para assegurar proteção e transparência para ambas as partes.
Além disso, você irá entender sobre as leis que regem esse contrato, as diferenças chave entre contratos de serviço e empreitada, um modelo prático para facilitar a elaboração do seu documento e os direitos fundamentais assegurados por este tipo de acordo. Por fim, discutiremos quem está qualificado para criar este contrato, enfatizando a importância de uma gestão contratual eficaz.
O que é um contrato de prestação de serviços?
O Contrato de prestação de serviços trata-se de um documento legal que formaliza o acordo entre duas partes envolvidas: o prestador de serviço e o cliente, podendo ser estabelecido entre pessoas físicas, jurídicas, ou ambos. Estes documentos detalham minuciosamente os serviços a serem executados, a compensação financeira, os prazos estipulados, bem como as obrigações e direitos de cada uma das partes.
O contrato é crucial para proteger as partes envolvidas, assegurando que toda prestação de serviços e seus respectivos pagamentos sejam realizados. Além disso, o documento é importante para garantir a gestão da qualidade do serviço prestado, permitindo uma avaliação objetiva do trabalho realizado em comparação ao que foi contratado inicialmente. Assim, estão presentes em muitas empresas abrangendo uma vasta gama de serviços como: limpeza e dedetização, tecnologia da informação (TI), comunicação, marketing e serviços de transporte ou viagem, enfatizando a importância da personalização para cada tipo de serviço oferecido.
Qual lei rege o contrato de prestador de serviço?
No Brasil, o contrato de prestação de serviços é regido principalmente pelo Código Civil, em seus artigos 593 a 609. Esses artigos estabelecem as normas gerais sobre contratos de serviço, incluindo a definição de serviços, os direitos e obrigações das partes, a forma como o contrato deve ser celebrado e as condições para sua rescisão, veja:
Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Além do Código Civil, dependendo da natureza do serviço, outros estatutos e leis específicas podem ser aplicáveis. Por exemplo, a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) regula a contratação de serviços pela administração pública. Já a Lei nº 13.429/2017 trata das relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e do trabalho temporário. Também, essa prestação será feita por tempo determinado, com a possibilidade ou não de ser renovado, não firmando uma relação empregatícia entre os envolvidos. Isso está previsto no art. 4º desta lei:
Art. 4º – A § 1 – A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização desses serviços.
Art. 4º – A § 2 – Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer seja seu ramo, e a empresa contratante.
A formalização de um contrato de prestação de serviços é um passo fundamental na contratação de uma empresa ou profissional autônomo, representando não apenas uma medida de segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, mas também um mecanismo eficaz de controle de qualidade.
É crucial destacar que, diferentemente das relações empregatícias tradicionais reguladas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os contratos de prestação de serviços caracterizam-se por uma relação de trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, o que exige a observância das condições legais específicas para manutenção dessa autonomia.
Além disso, para áreas como a construção civil, saúde e educação, existem regulamentações setoriais complementares que precisam ser consideradas. Diante dessa complexidade, a consulta com um advogado especializado torna-se indispensável para assegurar a conformidade com todos os aspectos legais, garantindo uma relação transparente, segura e benéfica para todos os envolvidos.
Contrato de prestação de serviços, contrato trabalhista e empreitada: quando usar cada um?
No universo corporativo, a clareza nas relações contratuais é crucial para as organizações que buscam alinhar suas necessidades operacionais com as exigências legais, assegurando a conformidade e a eficiência nos seus processos. Dentre os diversos tipos de contratos, podem surgir dúvidas e confusões a respeito das diferenças do Contrato de prestação de serviços, o Contrato trabalhista e a Empreitada. Essa distinção é crucial para as organizações que buscam alinhar suas necessidades operacionais com as exigências legais, assegurando a conformidade e a eficiência nos seus processos.
Contrato de prestação de serviços:
É uma ferramenta versátil que permite às empresas contratar especialistas ou serviços específicos com flexibilidade, tanto para o contratante quanto para o contratado. Define claramente os objetivos, a remuneração e os prazos, sem estabelecer um vínculo empregatício.
Contrato trabalhista:
É regido pelas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece uma relação de emprego formal entre o empregador e o empregado. Esse contrato assegura ao trabalhador uma série de direitos, incluindo, mas não se limitando a, férias remuneradas, 13º salário e limites de jornada de trabalho, sob a égide da subordinação direta ao empregador. A relação de emprego criada por este contrato é essencial para a proteção dos trabalhadores, garantindo a eles segurança e estabilidade empregatícia.
Empreitada:
Se concentra na entrega de um resultado específico, como a conclusão de uma obra ou projeto. Nesse modelo, o pagamento é geralmente condicionado ao cumprimento dos objetivos acordados, enfatizando o resultado final ao invés do processo utilizado para alcançá-lo. Isso proporciona ao empreiteiro uma maior liberdade na gestão de seu trabalho, permitindo a utilização de métodos próprios ou a subcontratação de terceiros para atingir o resultado desejado.
Qual a diferença entre eles?
As diferenças principais entre esses contratos residem na natureza da relação estabelecida e na legislação que os regula. O Contrato Trabalhista cria um vínculo empregatício com direitos e deveres específicos para ambas as partes, enquanto o Contrato de Prestação de Serviço e o de Empreitada configuram relações comerciais, com maior autonomia para o prestador de serviço ou empreiteiro e foco na entrega de um resultado ou serviço específico.
O contrato de empreitada não depende da quantidade de mão de obra ou tempo utilizado, o valor será pago na conclusão da obra ou por etapas da obra. Já no contrato de serviço a remuneração ocorre por horas ou por execução de atividades entregues. Além disso, a prestação de serviço possui uma relação de subordinação com uma supervisão da contratante, que não é vista no modelo da empreitada.
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Como fazer um contrato de prestação de serviços? Elementos fundamentais
A elaboração de um contrato de prestação de serviços é uma etapa crítica que assegura clareza, segurança e profissionalismo nas relações comerciais. É de extrema importância assegurarmos a redação de contratos bem estruturados, que não apenas definem as expectativas e responsabilidades de ambas as partes, mas também estabelecem a base para uma parceria de sucesso. A seguir, apresentamos um guia prático para a redação de um contrato de prestador de serviços:
1. Identificação das partes
Este item é a qualificação das partes, em que se identifica de forma clara cada um dos envolvidos - o prestador de serviços e o cliente. Inclua informações completas, como nomes, nacionalidade, endereços, CPF ou CNPJ e, se aplicável, os dados de registro das empresas.
2. Descrição dos serviços
Nesta etapa é necessário detalhar os serviços que serão fornecidos de forma breve e clara, especificando o escopo do trabalho, as especificações técnicas e os entregáveis esperados. Uma descrição precisa é essencial para alinhar as expectativas e evitar ambiguidades durante a execução do contrato.
3. Prazos e cronograma
Defina e especifique os prazos de execução dos serviços, determinados ou indeterminados, incluindo a data de início, término e quaisquer marcos importantes. Um cronograma bem estabelecido facilita o acompanhamento do progresso e a gestão do projeto. É recomendável incluir uma cláusula de multa caso não haja o cumprimento do que foi estabelecido.
4. Condições de pagamento
O contrato deve especificar as condições de pagamento, abordando o valor total, a forma de pagamento e o cronograma de pagamentos. Cláusulas claras sobre reajustes ou revisões de preço garantem transparência financeira. A inclusão de termos específicos sobre reajustes ou revisões de preço contribui para a manutenção da equidade financeira ao longo do tempo.
Além disso, considerar a aplicação de juros ou multas para situações de atraso no pagamento pode proteger ambas as partes. Para contratos de duração mais longa, é prudente estabelecer critérios para o reajuste contratual, determinando o índice de correção e a periodicidade do ajuste. Essas medidas asseguram que o acordo permaneça justo e alinhado com as condições de mercado, preservando a integridade da relação comercial.
5. Direitos e obrigações
Neste item, elabore sobre os direitos e obrigações de ambas as partes, ou seja, aspectos essenciais como a realização do serviço, o fornecimento de materiais e a comunicação durante o projeto.
6. Cláusulas de confidencialidade e exclusividade
Inclua cláusulas de confidencialidade, quando necessário, para proteger informações sensíveis, definindo claramente o escopo da confidencialidade e as responsabilidades relacionadas. A cláusula de exclusividade impede que o contratado exerça sua atividade para outras empresas, ou efetue negócios em nome e por conta própria
7. Rescisão
Em caso de alguma das partes optar por rescindir o contrato antes de seu término, é necessário prever o que ocorre nesse tipo de circunstância. Dessa forma, detalhe as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido, incluindo procedimentos e possíveis penalidades, para preparar as partes para qualquer eventualidade.
8. Resolução de disputas
Estabeleça um mecanismo para a resolução de disputas, promovendo uma abordagem construtiva para solucionar possíveis desentendimentos sem recorrer imediatamente a litígios.
9. Assinaturas
Por fim, conclua o contrato com espaços para as assinaturas de ambas as partes, formalizando a aceitação dos termos e condições acordados para que o contrato tenha valor legal. A assinatura pode ser realizada por assinaturas digitais ou eletrônicas.
10. Anexos
Caso necessário, adicione documentos complementares que sejam parte integrante do contrato, como propostas técnicas e especificações adicionais, para uma compreensão completa do acordo.
Modelo de contrato de prestação de serviços
Compreendemos que a criação de um contrato de prestação de serviços pode parecer uma tarefa complexa, especialmente para quem não está familiarizado com os termos jurídicos e as cláusulas essenciais que garantem uma parceria segura e eficaz.
Pensando nisso, você pode utilizar um modelo completo para facilitar a elaboração do contrato de prestação de serviços, além de usar os elementos essenciais já citados nos tópicos anteriores.
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Quem faz o contrato?
Na maior parte dos casos, é a organização contratante que assume a responsabilidade de elaborar esse documento, por meio de seu Departamento Pessoal ou um setor específico dedicado à gestão de contratos. Dessa forma, se assegura que todas as cláusulas e obrigações sejam meticulosamente revisadas e estejam em conformidade com os interesses e políticas internas da empresa.
O contrato é aplicável tanto em acordos entre empresas quanto em contratos firmados entre uma organização e profissionais autônomos, não havendo diferenças fundamentais na estrutura contratual, independentemente da natureza jurídica das partes.
Quais são os direitos de um prestador de serviços?
Por não configurar um vínculo empregatício tradicional com o contratante, muito se questiona sobre quais são os direitos assegurados ao prestador de serviços.
É crucial entender que, embora o prestador de serviços não tenha os direitos trabalhistas típicos previstos pela CLT para empregados formais, ele possui garantias específicas que devem ser respeitadas. Entre esses direitos, destacam-se:
- Recebimento justo e pontual pela execução do serviço conforme acordado;
- Clareza nas demandas e expectativas do serviço a ser prestado;
- Segurança e salubridade no ambiente de trabalho quando aplicável;
- Respeito aos termos contratuais;
- Proteção de informações confidenciais;
- Mecanismos justos para resolução de disputas
Além disso, é crucial entender que ao contratar um funcionário, a responsabilidade de assegurar os direitos previstos pela CLT recai sobre a prestadora de serviços. Isso significa que todo funcionário contratado, diferentemente do prestador de serviços autônomo, deve ter garantidos benefícios como FGTS, vale transporte, seguro desemprego, férias remuneradas, 13º salário e licença maternidade, entre outros.